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(DOC. VP 125.8682.9001.2200)

TRT3. Ação rescisória. Transação. Acordo. Colusão. CPC/1973, art. 485, III e V. CLT, art. 836.

«A colusão é conceituada como o ajuste fraudulento objetivado pelas partes da ação com o objetivo de fraudar a legislação ou causar prejuízo a outrem. Cria-se, na verdade, uma lide aparente (simulada) para encobrir uma falsa relação jurídica de direito material ou processual, cuja finalidade precípua é fraudar a lei. A representação do autor e da ré da ação originária por advogados que têm escritório profissional no mesmo endereço conspira favoravelmente ao reconhecimento d

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