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(DOC. VP 125.8682.9001.1400)

TRT3. Ação civil pública. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa. Direitos individuais homogêneos. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «d» e Lei Complementar 75/1993, art. 83, «c». Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, parágrafo único, III.

«O CDC, art. 81, III versa que «a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum», pelo que os direitos individuais homogêneos permitem postulação coletiva, e, possuindo eles nítida conotação social, podem ser perseguidos pelo Ministério Público. Ricardo de Barros Leonel adverte que: «Outra contraposição ao processo coletivo é de que o Ministério Público não estaria legitimado à

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