(DOC. VP 125.8682.9001.0600)
TRT3. Transporte ferroviário. Terceirização dos serviços de restaurante e lanchonete. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, IV. Decreto 1.832/1996, art. 39 e Decreto 1.832/1996, art. 53. CLT, art. 9º.
«As empresas que exploram a atividade de transporte ferroviário são obrigadas a manter serviços de lanches ou refeições destinados aos usuários, estando sujeitas à aplicação de penalidade caso não cumpram a referida obrigação, consoante o disposto nos Decreto 1.832/1996, art. 39 e Decreto 1.832/1996, art. 53, que aprova o Regulamento de Transportes Ferroviários. Destarte, não pode a empresa concessionária da exploração de serviços de transporte ferroviário entre os Estados de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote