(DOC. VP 125.8682.9000.8500)
TRT3. Trabalhador doméstico. Enfermeira. Caracterização do trabalho como doméstica. Lei 5.859/1972, art. 1º.
«A qualificação dos serviços prestados como enfermeira não tem o condão de desqualificar o enquadramento do labor como doméstico. Empregado doméstico é aquele que «presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas», nos termos do Lei 5.859/1972, art. 1º. Torna-se irrelevante a função desempenhada pela laborista quando, efetivamente, a tenha exercido para pessoa física e em seu domicílio.»
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