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(DOC. VP 125.8682.9000.5000)

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Verba rescisória. Da multa do CLT, art. 477. Dos danos morais. Do valor da indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Para que o prazo estabelecido no CLT, art. 477 seja plenamente cumprido pela empregadora é necessário que haja, além do pagamento das verbas rescisórias, a liberação, em caso de dispensa imotivada do TRCT, no código 01, a chave de conectividade e as guias CD/SD para o devido saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Entretanto, pelo que se tem nos autos, assim a Recorrente não procedeu, o que enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Conforme julgado n

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