(DOC. VP 125.8574.7956.7449)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - REVERSÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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