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(DOC. VP 125.8491.1111.7815)

TJSP. Agravo de instrumento - Ação rescisória c/c pagamento de multa - Decisão recorrida que deferiu a tutela de urgência para determinar que os autores-reconvindos, no prazo de 30 dias, cumpram a cláusula de não-concorrência e deixem de prestar serviços odontológicos na clínica localizada na sede da antiga unidade franqueada, pelo prazo de 2 anos contados da data da rescisão do contrato de franquia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00 - Inconformismo dos autores-reconvindos - Cláusula de barreira inserta no contrato que, ao que parece, não tem limitação geográfica razoável - Apesar disso, é razoável a interpretação de que a limitação é quanto ao desenvolvimento da odontologia, enquanto atividade empresária, no mesmo endereço da antiga unidade franqueada - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido

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