(DOC. VP 125.8302.8053.0256)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPETRANTE QUE OBJETIVA COMPELIR A BANCA EXAMINADORA A APRESENTAR A MOTIVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO DAS PROVAS DISCURSIVAS, BEM COMO GARANTIR A PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO. SENTENÇA CONCEDENDO A ORDEM. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.
Inexistência de nulidade. Sentença que apreciou todos os pedidos formulados. 2. Descabida a pretensão de reforma da sentença para que seja determinada a participação do impetrante nas demais etapas do certame, haja vista que não foi obtida pontuação necessária para aprovação na etapa referente à prova discursiva e os recursos administrativos foram indeferidos. 3. Correta a sentença ao determinar a apresentação das razões do indeferimento dos recursos. Ausência de motivação
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