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(DOC. VP 125.7444.0000.2000)

STJ. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito. Liberação do veículo. Despesas com remoção e estadia em pátio particular. Obrigação propter rem. Ônus do credor fiduciário. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º. CCB/2002, arts. 644, 647, I, 651 e 1.364. CTB, art. 262.

«1. As despesas decorrentes do depósito do bem alienado em pátio privado constituem obrigações propter rem, de maneira que independem da manifestação expressa ou tácita da vontade do devedor. 2. O credor fiduciário é o responsável final pelo pagamento das despesas com a estadia do automóvel junto a pátio privado, pois permanece na propriedade do bem alienado, ao passo que o devedor fiduciante detém apenas sua posse direta. 3. Recurso especial a que se nega provimento.»

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