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(DOC. VP 125.7444.0000.1400)

STJ. Execução. Lastro em cópia do título executivo extrajudicial. Intimação da exequente para que proceda à juntada do original. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, II e § 1º, 283, 585 e 614, I e 616.

«2. Os arts. 283 e 614, I, do CPC/1973 devem ser interpretados de forma sistemática, sem que haja descuido quanto à observância das demais regras e princípios processuais, de modo que o magistrado, antes de extinguir o processo de execução, deve possibilitar, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 616, que a parte apresente o original do título executivo. 3. Não havendo má-fé do exequente, conforme apurado pelo Tribunal de origem, a alegação, sem demonstração de prejuízo, de n�

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