(DOC. VP 125.5594.5000.2100)
TJRJ. Pena. Execução penal. Concessão de progressão de regime para o aberto. Insurgência ministerial sob a alegação de ausência de comprovação de trabalho. Lei 7.209/1984, art. 114, I.
«1. O regime aberto é baseado na autodisciplina e no senso de responsabilidade, visando a reinserção social do apenado à sociedade. 2. O art. 114, I, da Lei de Execuções Penais deve ser interpretado em consonância com a realidade social, sob pena de se obstar por completo o direito à progressão para o regime aberto e, por conseguinte, o próprio objetivo ressocializador da execução penal. 3 A exigência de prévia proposta de emprego pode tornar-se óbice intransponível para a
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