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(DOC. VP 125.5594.5000.0600)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Reembolso. Anestesia. Indenização. Valor fixada em R$ 3.000,00. Manutenção. Correção de ofício. Juros de mora. Juros moratórios. Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Decisão monocrática do relator. CPC/1973, art. 557, § 1º. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A hipótese é de Ação Indenizatória em que objetiva a Autora a reparação por danos materiais e morais sofridos em razão da indevida negativa da Ré em efetuar o reembolso do valor pago com procedimento de anestesia. Responsabilidade Objetiva do Demandado. CDC, art. 14. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório, restando incomprovada a alegação de culpa exclusiva da Autora. Consta nos autos, inclusive, orientação expedida pelo setor de atendimento ao cliente da própria

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