(DOC. VP 125.1934.6000.1300)
TJRJ. Revelia. Audiência. Comparecimento tardio. CPC/1973, arts. 277, 278, 319.
«Ré que não compareceu à audiência de conciliação, depois de regularmente citada e intimada. O comparecimento tardio da parte na audiência sem comprovar a alegada justa causa para tanto, não tem o condão de sustar a prolação da sentença para efetivar-se a instrução, quando já caracterizada a sua revelia. Ré que, ademais, não contestou o feito e nele então não interveio nos meses que se seguiriam até a prolatação da sentença, não obstante acuse o Juízo de demora imotivad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote