(DOC. VP 125.1221.5000.2000)
STJ. Furto. «Habeas corpus». Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Furto de lençol, edredon e outros bens não localizados. Quadrilha ou bando. Crime praticado em período noturno ou a noite. Rompimento de obstáculo. Ordem denegada. CP, art. 155.
«III. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. IV. A verificação da lesividade mínima da conduta apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar
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