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(DOC. VP 1241.5829.7324.4516)

STJ. Honorários advocatícios contratuais. Contrato de honorários. Prescrição. Termo inicial. Revogação do mandato. Necessidade de adequação ao serviço efetivamente prestado. Arbitramento dos honorários advocatícios. Precedentes. Considerações da Minª. Nancy Andrigui. CPC/2015, art. 85. CPC, art. 34. CPC, art. 20. CCB/2002, art. 189, CCB/2002, art. 445, § 1º. CCB/2002, art. 882. CCB/2002, art. 404. Lei 12.016/2009, art. 25. Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 25, V. Lei 5.584/1970, art. 14.

«(...) Apesar do direito ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais mesmo com revogação imotivada do mandato, esta Turma possui jurisprudência no sentido que a cláusula que prevê pagamento integral dos honorários, mesmo após a resilição do contrato de prestação dos serviços, é desproporcional e, por consequência, deve ser afastada pelo Poder Judiciário. Por sua adequação à resolução desta controvérsia, transcreve-se abaixo trecho do voto condutor do julgament

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