(DOC. VP 124.7686.7176.2419)
TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais. Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente aqueles rendimentos. A autora não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$133.620,56 - vál. p/ out/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$2.004,31, vál. p/ out/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (seis parcelas de R$334,05 - vál. p/ out/2024), observando-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote