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(DOC. VP 124.7663.0000.6600)

STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. CDC, arts. 2º e 3º, 2º.

«1. A exploração comercial da internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei 8.078/90. 2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo mediante remuneração, contido no CDC, art. 3º, § 2º, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor.»

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