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(DOC. VP 124.7663.0000.6000)

STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973,CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Hipótese de pagamento espontâneo do débito. Não incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a incidência da Multa do CPC/1973, art. 475-Jna hipótese.

«.... Nessa linha de intelecção, o deferimento da medida pelo juiz afasta a incidência da multa por inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma vez que o depósito dos 30% do valor devido, cujo comprovante deve vir anexado ao pedido de parcelamento, tem o condão de demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação. Ratificando esse entendimento, Luiz Guilherme Marinoni expõe que: [...] em razão da regra que permite a aplicação subsidiária ao cu

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