(DOC. VP 124.7663.0000.1300)
STJ. «Habeas corpus». Processual penal. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Nulidade. Advogado. Defensor constituído. Intimação exclusiva. Não observância. Substabelecimento com reserva de poderes. Reiteração. Desnecessidade. Nulidade absoluta. Prejuízo presumido. CPP, arts. 564, IV e 593. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, havendo substabelecimento com reserva de poderes, é válida a intimação de qualquer dos causídicos – substabelecente ou substabelecido –, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva. 2. Hipótese na qual havia pedido de intimação exclusiva de um dos advogados constituídos pela paciente, o qual não foi observado nem na intimação da pauta da sessão de julgamento da apelação, nem na publicação
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