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(DOC. VP 124.7663.0000.0200)

STJ. Servidor público. Administrativo. Servidora pública estadual. Administração pública. Supressão de vantagem. Responsabilidade civil subjetiva. Exigência de comprovação de dolo ou culpa. Descontos em folha de pagamento. Equívoco cometido pela administração pública na contagem de tempo de serviço. Cobrança na via administrativa. Autorização expressa e formal. Má-fé. Comprovação. Necessidade. Servidor público. Responsabilidade civil por conduta dolosa ou culposa causadora de dano ao erário. Princípios da autotutela e autoexecutoriedade. Contraditório e ampla defesa. Precedentes do STJ. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, LV.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de serem indevidos os descontos nos vencimentos do servidor quando recebidos erroneamente, em virtude de equívoco da Administração Pública, se não constatada a má-fé do beneficiado. 2. É assente a compreensão de que a obrigação de reparar o dano causado à Administração pelo servidor exige a comprovação de o agente público ter agido com dolo ou culpa, por tratar-se de responsabilidade subjetiva. Após essa c

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