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(DOC. VP 124.7074.3500.3135)

TJSP. Apelação criminal. Porte ilegal de munição de uso permitido (Lei 10.826/03, art. 14, caput). Recurso defensivo.  Pretensão absolutória por insuficiência de provas. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis em harmonia com o conjunto probatório produzido. Alegação de atipicidade da conduta, diante da ausência de prova do perigo de lesão à incolumidade pública, com aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Crime de perigo abstrato, cuja periculosidade presumida é inerente à ação, bastando a posse de munição eficaz para a produção de disparos para sua caracterização. Desclassificação para a figura típica prevista na Lei 10.826/03, art. 12, caput. Inadmissibilidade. Munições apreendidas no interior do veículo do apelante, que estava estacionado na via pública. Precedentes. Condenação mantida.  Dosimetria. Basilar fixada no mínimo legal. Pleito de reconhecimento da confissão espontânea. Acolhimento. Atenuante, contudo, que não promoverá reflexos na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ e Tema 158 de Repercussão Geral do C. STF). Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a um salário-mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para o caso de descumprimento.   Recurso parcialmente provido.

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