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(DOC. VP 124.4452.2139.9958)

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENTIDADE SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV - INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98% - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - CÁLCULOS DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXEQUENTE - HOMOLOGAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPUGNAÇÃO À ETAPA EXECUTIVA APRESENTADA POSTERIORMENTE MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO - REJEIÇÃO NA ORIGEM - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À APRECIAÇÃO E O ACOLHIMENTO DA REFERIDA POSTULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Intempestividade da impugnação à execução de título executivo judicial, apresentada, mediante simples requerimento incidental, contra a r. decisão de origem, que homologou os cálculos da conta de liquidação da parte exequente, reconhecida. 2. Intimação da parte executada, efetivamente realizada, nos termos do CPC/2015, art. 535, com a fixação de prazo para a impugnação, não apresentada no momento processual adequado. 3. O excesso de execução não é matéria de ordem pública,

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