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(DOC. VP 124.3581.6462.6912)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES.

Insurgência quanto à sentença que declara a rescisão do contrato, determina a devolução de valores o pagamento de danos morais em R$10.000,00.  Atraso na entrega do imóvel afasta a incidência da Lei 9.514/97, por inexistência de inadimplemento dos compradores. Pandemia e problemas com autorizações de órgãos públicos que não se configuram em caso fortuito ou força maior. Restituição integral das parcelas devida em parcela única. Não há direito a indenização por danos morai

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