(DOC. VP 124.3555.3000.9200)
STJ. Astreintes. Multa cominatória. Coisa julgada. Revisão, a qualquer tempo. Possibilidade. Descabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«3. A multa do CPC/1973, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo pelo Juiz, inclusive de ofício, quando se modificar a situação em que foi cominada.»
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