(DOC. VP 124.3555.3000.9100)
STJ. Ação rescisória. Pedido procedente. Novo julgamento. Iudicium rescindens e iudicium rescissorium. CPC/1973, art. 485.
«2. Após o julgamento de procedência do iudicium rescindens, que produz a invalidação da sentença, a regra é que, reaberto o litígio por esta julgado, cabe desde logo ao próprio tribunal emitir sobre ele novo pronunciamento (iudicium recissorium), que poderá favorecer ou não o autor vitorioso no iudicium rescindens.»
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