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(DOC. VP 124.3555.3000.8900)

STJ. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a intimação da defensoria pública como custos legis. CPC/1973, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.

«... 7.- Intimação da Defensoria Pública. Nessa ordem de considerações, a intimação da Defensoria Pública, por ocasião do início do cumprimento da sentença, dar-se-á exclusivamente para o exercício da função de «custos legis», isto é, verificação da regularidade do procedimento, no interesse do devedor, não se operando para o fim de diligenciar pelo cumprimento, de modo que não lhe será atribuído o encargo de procurar pelo devedor e de comunicar-se com ele para

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