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(DOC. VP 124.3555.3000.8700)

STJ. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a possibilidade de defesa após o início do cumprimento da sentença. CPC/1973, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.

«... 5.- Possibilidade de defesa após o início do cumprimento da sentença. O devedor revel, contra quem se inicie o cumprimento da sentença, em verdade não resta desamparado pelo sistema de garantias processuais, nem despojado de instrumentos para exercer eventuais direitos que possa sustentar. Em verdade, no decorrer do cumprimento da sentença, ao chegarem os atos concretos de apreensão dos bens, terá ele, o devedor, como se disse, inequivocamente materializado o conhecime

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