Carregando…

(DOC. VP 124.3555.3000.8600)

STJ. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a dispensa de intimação do devedor revel para o cumprimento da sentença. CPC/1973, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.

« 4.- Dispensa de intimação do devedor revel para o cumprimento da sentença. - O novo sistema de cumprimento da sentença condenatória – denominado de execução sincrética, na feliz expressão de seu proponente na Comissão de Reforma do código de Processo, HUMBERTO THEODORO JR, norteou-se pela desnecessidade de nova citação do devedor, superando velho entrave à efetividade do processo de execução brasileiro – que cumpre não permitir reviva disfarçado em intimação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote