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(DOC. VP 124.3555.3000.8500)

STJ. Defensor público. Defensoria pública. Revelia. Curador especial ao réu revel. Citação ficta. Custos legis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício da curadoria. CPC/1973, arts. 9º, II e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.

«... Do exercício da curadoria especial pela Defensoria Pública «... A Lei Complementar 80/1994 – que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua Organização nos Estados – determina que é função institucional da Defensoria Pública «exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei». (art. 4º, XVI). A Defensoria, quando exerce a referida função, atua como custus legis, intervindo no proce

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