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(DOC. VP 124.3555.3000.6400)

STJ. Tributário. Imposto de Importação - II. Mercadorias destinadas a loja franca. Regime de suspensão de impostos. Extravio e avarias. Responsabilidade do transportador. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/1966, arts. 1º e 73. Decreto 91.030/1985, art. 478, Decreto 91.030/1985, art. 479 e Decreto 91.030/1985, art. 481. CTN, art. 96 e CTN, art. 100. Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior).

«1. O transportador não responde no âmbito tributário por extravio ou avaria de mercadorias ocorrida na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos. 2. A suspensão funciona como uma espécie de isenção temporária, que se converte em definitiva, por assim dizer, no momento em que ocorre a comercialização do produto em loja franca. 3. Caso a internação se realizasse normalmente, não haveria tributação em virtude da isenção de caráter objetivo incidente sobre os

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