(DOC. VP 124.3555.3000.4700)
STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Ato ilícito. Descumprimento de contrato verbal de representação comercial. Julgamento no foro do lugar do cumprimento da obrigação. Prevalência da regra contida no CPC/1973, art. 100, IV, «d». Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Na realidade, a ausência de contrato escrito entre as partes não confere a certeza sobre a própria estipulação contratual acerca do cumprimento da obrigação. In casu, é certo que a ora recorrente pleiteia a rescisão de contrato de representação comercial e o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ato ilícito, esclarecendo, ainda, que o fato que deu origem à ação indenizatória foi um ilícito contratual praticado pela recorrida, que, unilat
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