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(DOC. VP 124.3555.3000.4300)

STJ. Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis» . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, § 3º, II, e CDC, art. 14, § 3º, I e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.

«A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (CDC, art. 12 e CDC, art. 14), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (CDC, art. 18). Inteligência das regras do CDC, art. 12, § 3º, II, e CDC, art. 14, § 3º, I, e. v6º, VIII. A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspe

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