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(DOC. VP 124.3555.3000.2900)

STJ. «Habeas corpus». Pedido de absolvição. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Matéria a ser analisada em revisão criminal. Ordem denegada. CPP, art. 621 e CPP, art. 647.

«V. O acatamento do pleito da defesa - de absolvição da paciente - demandaria, por óbvio, aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em habeas corpus. VI. O habeas corpus não deve ser utilizado para o pleito de absolvição, mormente quando operado o trânsito em julgado. Consoante o sistema recursal vigente, cabível é a revisão criminal. VII. Com o trânsito em julgado da condenação, compete ao Magistrado process

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