(DOC. VP 124.3555.3000.2300)
STJ. «Habeas corpus». Estelionato previdenciário e formação de quadrilha. Investigações. Denúncia anônima. Questão decidida no HC 119.702/PE. Telecomunicações. Interceptações telefônicas. Medida que não foi utilizada como primeira providência investigatória. Existência de diligências anteriores. Deferimento. Fundamentação. Demonstração da necessidade. Lei 9.296/1996, art. 2º. CF/88, art. 5º, IV e XII. CP, arts. 171, § 3º e 288.
«1. Não comporta conhecimento o mandamus no que diz respeito à alegação de nulidade das interceptações trazida sob o argumento de que a investigação policial teria se iniciado a partir de denúncias anônimas, pois a tese foi afastada pela Sexta Turma quando do julgamento do HC 119.702/PE. 2. O Juízo de primeiro grau, ao deferir as interceptações telefônicas, fundamentou o cabimento da medida em elementos colhidos pela autoridade policial – tais como declaração de testemunhas
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