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(DOC. VP 124.3555.3000.1500)

STJ. Roubo circunstanciado. Disparo de arma de fogo. Pretendida aplicação do princípio da consunção (conceito). Impossibilidade. Delitos autônomos. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 155. Lei 10.826/2003, art. 15.

«... Pretende, ainda, a aplicação do princípio da consunção, argumentando que o crime de homicídio tentado absorve o delito de porte arma. A respeito do princípio da consunção, ensina o eminente jurista Damásio E. de Jesus: Ocorre a relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do

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