(DOC. VP 124.3555.3000.0800)
STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Embargos opostos contra decisão singular e julgados no âmbito da turma. Decisão monocrática do relator. Competência do próprio julgador e não do órgão colegiado. Precedente da Corte Especial. CPC/1973, art. 535,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557. Lei 8.038/90, art. 26.
«1. A competência para julgar embargos de declaração contra decisão do relator é deste, e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão (EREsp 332.655/MA, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 16/03/2005). 2. Questão de ordem suscitada, para chamar o feito a ordem e tornar sem efeito o acórdão proferido às fls. 1060 a 1073, determinando o retorno destes autos para nova apreciação dos embar
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