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(DOC. VP 124.2684.9793.9142)

TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA UNA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO . REVELIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

O Regional negou provimento ao recurso ordinário do Estado do Rio de Janeiro, sob os fundamentos de que « A espinha dorsal do recurso não é outra senão a alegada inexistência de responsabilidade subsidiária pela ré, firmando-se no afastamento das culpas in vigilando, bem como no indeferimento de horas extras, intervalo intrajornada, labor em feriados e saldo de salário «, e que o reclamado « interpõe recurso ordinário sem, no entanto, manifestar impugnação ou pedido específico �

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