(DOC. VP 124.2668.7045.1330)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - CUSTAS PROCESSUAIS - ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, Lei 8.213/1991 - ISENÇÃO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. -
Revela-se descabida a discussão acerca do preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da assistência judiciária gratuita, pois, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único, o procedimento judicial relativo às ações de acidente do trabalho, é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.
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