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(DOC. VP 124.2395.3000.1400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Sócio. Boa-fé objetiva. Ação indenizatória. Subtração de livros fiscais, material e equipamentos da sociedade empresária sem anuência do sócio. Dano material apurado em laudo pericial. Lucros cessantes. Comprovação. Dano moral em relação à sócia configurado (R$ 5.000,00). Dano moral relativo à sociedade empresária não demonstrado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422, 927, 1.011 e 1.016.

«1. As divergências entre os sócios numa sociedade comercial, mesmo que diante do intransponível rompimento da affectio societatis, não justifica e nem autoriza a que qualquer deles, ainda que detentor de poderes de administração conjunta, pela vontade própria e pelas próprias mãos, subtraia clandestinamente documentos, objetos e equipamentos necessários à atividade empresarial, sob pena de comprometer a própria higidez da empresa e responder pelos danos daí decorrentes. 2. A su

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