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(DOC. VP 124.2133.1000.0700)

STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão de bens. Sociedade por quotas. Cotas sociais. No regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros dos cônjuges, salvo as hipóteses previstas no CCB, art. 263. CCB, art. 262. CCB/2002, art. 1.667 e CCB/2002, art. 1.668. Lei 4.121/1962.

«As cotas de sociedade limitada, enquanto representando direito patrimonial de participar dos lucros e da partilha do acerto líquido, em caso de dissolução, integram, em principio, a comunhão, nada importando que figurem em nome de um dos cônjuges. O que não se comunica é o status de sócio. Falecendo o marido, devem ser trazidas a inventário as cotas que estejam em nome da mulher, só se procedendo à exclusão caso demonstrado que presente alguma das causas que a justifica.»

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