(DOC. VP 124.1462.0773.3995)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA MULTA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE INDEVIDAMENTE APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Embargos à execução fiscal opostos por Banco do Brasil S/A em face do Estado do Rio de Janeiro, visando à suspensão da execução fiscal e à anulação da multa administrativa imposta pelo PROCON, no valor original de R$ 87.324,44, decorrente de suposta infração ao CDC. 2. Alega o banco a inexistência de infração, uma vez que os valores cobrados indevidamente foram estornados antes da reclamação formalizada no PROCON e que a circunstância agravante utilizada para aumentar o valor
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