(DOC. VP 124.1389.7593.7699)
TJSP. Apelação Cível. Execução fiscal. Município de Praia Grande. Cobrança de débitos provenientes de IPTU. Exercícios de 2001 a 2003. Ação distribuída em 22/07/2005. Despacho inicial realizado por lote e não coligido nos autos - Hipótese em que considerada a data da distribuição como o momento de interrupção da prescrição. Carta de citação não expedida. Conquanto o apelante não tenha impulsionado o feito desde que o distribuiu, também se verificou inércia ou omissão do Poder Judiciário, nesse mesmo período, em expedir a carta de citação ou, ao menos, ordenar a intimação da Municipalidade para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Prejuízo presumido da Municipalidade. Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento firmado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.340.553/RS/STJ, proferido sob o regime de recursos repetitivos. Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo judiciário. Incidência da Súmula 106 do C. STJ. Inocorrência de prescrição intercorrente. Decreto de extinção afastado. Recurso provido
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