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(DOC. VP 123.9935.2000.0700)

TST. Juiz. Impedimento do juiz. CPC/1973, art. 134, III. Não configuração.

«1. A configuração da hipótese de impedimento contida no inc. III do CPC/1973, art. 134 pressupõe que o juiz tenha proferido sentença ou decisão na causa em primeira instância. Assim, se o magistrado não prolatou decisão de cunho meritório, fica afastada a incidência do referido preceito de lei. No caso dos autos, a atuação do juiz em primeira instância limitou-se a receber as contrarrazões ao recurso ordinário oferecidas na reclamação trabalhista matriz e a determinar a remes

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