(DOC. VP 123.9935.2000.0300)
TST. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienação de bem imóvel efetivada antes do ajuizamento de reclamação trabalhista. Hipótese de rescindibilidade prevista no inc. V do CPC/1973, art. 485. Incidência das Súmula 298/TST e da Súmula 410/TST. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.
«2.1. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração legal, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Inteligência da Súmula 298/TST. 2.2. Por outro lado, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta (Súmula 410/
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