(DOC. VP 123.9525.9000.0200)
STF. Mandado de segurança. Impetração contra acórdão emanado do Tribunal de Contas da União. Rejeição de contas relativas ao exercício de cargo público. Consequente inelegibilidade do gestor público (Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g»). Pretendida atribuição de efeito suspensivo a recurso de revisão interposto no âmbito da corte de contas. Inviabilidade da outorga cautelar de eficácia suspensiva a mencionado recurso administrativo. Precedentes. Decadência. Consumação, ainda, do prazo decadencial de cento e vinte (120) dias (Lei 1.533/1951, art. 18). Constitucionalidade do prazo decadencial. Consequente extinção do direito de impetrar, no caso, mandado de segurança. Incidência da Súmula 632/STF. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Lei 10.016/2009, art. 23.
«... Forçoso concluir, portanto, como extensamente assinalado na decisão objeto do presente recurso, que se operou, na espécie, em virtude da consumação da decadência, a extinção do direito de impetrar, em tempo oportuno, o mandado de segurança em questão. Com efeito, verifica-se, da análise dos documentos produzidos nos autos, que o acórdão do Tribunal de Contas da União – ato impugnado nesta sede processual – foi publicado em 22-8-2006 (fl. 7), e que, na data de 26 de jun
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