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(DOC. VP 123.9262.8001.2400)

STJ. Prisão preventiva. Custódia cautelar. Fundamentação. CPP, art. 312.

«9. De acordo com a atual orientação do Plenário da Suprema Corte, a custódia cautelar, mesmo após a sentença condenatória mantida em segundo grau e sem trânsito em julgado, só pode ser implementada se devidamente fundamentada, nos termos do CPP, art. 312. 10. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para assegurar ao Recorrente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, bem como estabelecer o regime inicial aberto para

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