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(DOC. VP 123.9262.8001.2300)

STJ. Delação premiada. Requisitos legais. Lei 9.807/1999, art. 14.

«4. O instituto da delação premiada incide quando o Réu, voluntariamente, colabora de maneira efetiva com a investigação e o processo criminal. Esse testemunho qualificado deve vir acompanhado da admissão de culpa e deve servir para a identificação dos demais coautores ou partícipes e na recuperação do produto do crime. Na hipótese, nenhum desses requisitos foi obedecido pelo Acusado.»

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