(DOC. VP 123.9262.8001.2000)
STJ. Banco. Contrato bancário. Cambial. Cédula de crédito bancário vinculada a contrato de crédito rotativo. Exequibilidade. Lei 10.931/2004. Possibilidade de questionamento acerca do preenchimento dos requisitos legais relativos aos demonstrativos da dívida. Súmula 233/STJ. Súmula 247/STJ. Lei 10.931/2004, arts. 26 e 28, § 2º, I e II.
«1. A Lei 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tanto, o título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal a relação de exigê
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