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(DOC. VP 123.8041.5483.0653)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA NÃO OPTATIVA. ABUSIVIDADE. ASSISTÊNCIA 24 HORAS. ILEGALIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REGRA DO ART. 368, DO CÓD. CIVIL. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. LEI 14.905/2024. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA A SER ESTABELECIDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O

CDC é aplicável aos contratos bancários. - Devem-se adequar os juros remuneratórios previstos no contrato firmado entre as partes, se demonstrado que o percentual contratado é superior a uma vez e meia da taxa média apurada pelo Banco Central do Brasil, no mês da celebração do contrato (REsp. 1.061.530/RS/STJ). - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, é ilegal a cobrança de seguro, se não demonstrada expressa concordância do consumidor com a contratação, tampouco c

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