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(DOC. VP 123.7330.3000.1900)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Consumidor. Prestação de serviços. Profissão. Médico. Responsabilidade civil subjetiva de profissional médico. Procedência do pedido. Indenização por dano moral e material, pensão vitalícia e tratamento a ser custeado pelo réu/apelante. Recurso. Preliminar de anulação da sentença, diante de julgamento ultra petita. Pedido de reforma para julgar improcedente a pretensão autoral. Laudo pericial. Complicações advindas de intervenção cirúrgica, que causaram severa lesão em nervo localizado no membro superior esquerdo da apelada. Consequente ausência de motricidade do antebraço esquerdo. Configuração do dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 4º.

«Inexistência de comprovação acerca da ciência dos riscos advindos da cirurgia e da anuência consciente da paciente, ora Autora/Apelada. Descumprimento do dever de informação pelo médico Apelante. Laudo que aponta a previsibilidade da referida complicação cirúrgica. Existência de Julgamento ultra petita. Anulação da sentença apenas neste ponto, para que a pensão mensal seja paga pelo Apelante desde a citação até a reabilitação da Autora/Apelada para o exercício de atividad

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